A contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS sofreu uma alteração significativa. A nova possibilidade, prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, permite que a operação seja realizada sem a exigência de biometria em casos específicos. Essa mudança ocorre quando não há dados disponíveis nas bases governamentais para validar a imagem do beneficiário.
A nova norma, que entra em vigor a partir de 17 de agosto de 2026, estabelece que a autorização do empréstimo sem biometria é uma exceção. Em situações onde o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social não encontra a biometria nos registros, o beneficiário poderá realizar a autorização através de um procedimento alternativo. Para isso, será necessário o uso do login da conta gov.br e a informação dos dados bancários.
Apesar dessa flexibilização, a biometria continua sendo uma exigência para a maioria dos beneficiários. A nova regra foi elaborada para facilitar o acesso ao crédito consignado, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades em fornecer a validação biométrica. O INSS destaca que essa medida visa atender a um número crescente de aposentados e pensionistas que, por diversos motivos, não conseguem realizar o procedimento tradicional.
Além dessa alteração, o INSS tem implementado outras mudanças para agilizar a liberação de benefícios. Um exemplo disso é o recente anúncio sobre a preparação de um sistema automático que beneficiará 336 mil brasileiros, permitindo uma maior celeridade nos processos de concessão de benefícios.
A nova regra também se insere em um contexto de renovação dos procedimentos internos do INSS, que busca melhorar a experiência dos usuários. O órgão já havia adiantado novas datas para o pagamento do décimo terceiro salário em 2026 e estabelecido prazos para a portabilidade do consignado, que agora deve ser confirmada em até 20 dias pelas instituições financeiras.
Por fim, é importante ressaltar que os benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para a contratação de empréstimos consignados durante um período de 90 dias, uma medida que visa garantir a segurança e a integridade dos pagamentos realizados aos beneficiários.












