O juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), proferiu uma decisão favorável à coligação da candidata Professora Dorinha (União) em um caso que envolve Ataídes de Oliveira (Novo). A ação judicial questionava a prática de Ataídes de promover conteúdo que criticava sua oponente, o que é vedado pela legislação eleitoral.
A peça audiovisual utilizada na campanha de Ataídes incluía afirmações sobre a falta de experiência administrativa da candidata e sua ligação com o governo atual. O material questionava a continuidade das políticas do governo, mencionando a crise na saúde, o aumento da criminalidade e problemas na educação, o que levantou preocupações sobre a legalidade da propaganda.
Professora Dorinha alegou que o vídeo impulsionado não cumpria os requisitos legais, pois não apresentava a identificação do patrocinador, como CPF ou CNPJ, e não era rotulado claramente como "Propaganda Eleitoral", conforme exigido pela legislação vigente.
Na defesa, Ataídes argumentou que a peça continha a indicação de patrocínio e a identificação partidária e de CNPJ, posicionando-se como um exercício legítimo da liberdade de expressão. No entanto, essa defesa não foi suficiente para reverter a decisão do TRE-TO.
Esse episódio ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais no Tocantins, especialmente em um período em que a atenção do eleitorado está voltada para as eleições de 2026. A prática de impulsionar críticas a rivais durante as campanhas eleitorais é um tema recorrente e problemático, que pode acarretar consequências legais para os candidatos envolvidos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins continua a monitorar as ações dos candidatos, garantindo que as regras da Propaganda Eleitoral sejam respeitadas e que a integridade do processo eleitoral seja mantida.











