A recente proibição das apostas no Brasil, conhecida como bets, trouxe à tona um conjunto de sanções rigorosas para as empresas que não se adequarem às novas regras. Publicada na última sexta-feira (25), a medida provisória estipula cinco tipos de penalidades, que incluem advertências, multas, suspensão temporária de atividades e até a proibição total do funcionamento no país.
As multas para as empresas que não registrarem faturamento podem variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com um teto de R$ 50 milhões por infração. Essa regulamentação também se aplica a provedores de internet, plataformas digitais e lojas de aplicativos que operam com esse tipo de serviço.
O Ministério da Justiça terá a responsabilidade de aplicar as sanções, que podem ser impostas de maneira isolada ou cumulativa. As possíveis punições incluem advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, multas diárias enquanto a infração persistir, suspensão temporária das atividades e até a proibição do exercício das atividades.
A gravidade da infração, o número de usuários prejudicados, a vantagem econômica obtida pela empresa e sua situação financeira serão considerados na aplicação das sanções. A reincidência de infrações também poderá agravar a punição a ser aplicada.
Estima-se que 31 milhões de pessoas utilizem plataformas de apostas legalizadas, que já implementam mecanismos de segurança, como verificação de idade e CPF, além de políticas de autoexclusão e restrições para beneficiários de programas sociais.
Embora a medida provisória tenha entrado em vigor, sua validação final depende da votação nas duas casas do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em um prazo de até 120 dias. A proposta que criminaliza as apostas também requer a aprovação dos parlamentares e a sanção do presidente da República.












