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INSS garante afastamento de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica

Mulheres que são vítimas de violência doméstica agora têm a possibilidade de se afastar do trabalho por um período de até seis meses, mantendo tanto a remuneração quanto o vínculo empregatício. Essa nova regra foi estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está em vigor sempre que a Justiça determinar essa medida como forma de proteção à vítima.

Para as empregadas com carteira assinada, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do empregador, enquanto o INSS assume a partir do 16º dia. Já em outros casos, o pagamento começa a ser feito desde o primeiro dia de afastamento. A implementação dessa norma foi possível após o reconhecimento do direito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se deu por meio do julgamento do Tema 1.370.

Na última quinta-feira (1º), o presidente Lula assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que torna obrigatória a aplicação desse entendimento na Administração Pública Federal. A decisão judicial que determina o afastamento pode ser oriunda de uma Vara de Violência Doméstica ou de uma Vara Criminal, e a mulher precisa solicitar uma medida protetiva de urgência para ter acesso ao benefício.

O direito ao afastamento e ao pagamento pelo INSS já é garantido e deve ser regulamentado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS em até 15 dias após a assinatura do parecer. Essa regulamentação também se aplicará a afastamentos que já estejam em andamento, assegurando que as mulheres que se encontram nessa situação não sejam prejudicadas.

Uma questão importante que surge a partir dessa nova regra é a possibilidade de o agressor ser responsabilizado financeiramente. O entendimento legal permite que o poder público busque a Justiça para cobrar do agressor os valores pagos à vítima durante o período de afastamento, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos pelas despesas geradas pelo benefício concedido.

Essa iniciativa visa garantir não apenas a proteção das mulheres em situação de violência, mas também a responsabilidade do agressor em relação às consequências de seus atos, promovendo um ambiente mais seguro e justo.

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