Um homem, que contraiu matrimônio ciente de que a mulher já possuía um filho, foi compelido pela Justiça a pagar pensão para a criança, mesmo não sendo seu pai biológico. A decisão do Uttarakhand High Court, na Índia, fundamentou-se no entendimento de que o homem aceitou o menino como membro da família ao se casar com a mãe em 2013.
Além da pensão ao filho, a Justiça também revisou os valores destinados à esposa e à filha do casal. A pensão mensal do menino foi fixada em aproximadamente R$ 515, enquanto a quantia destinada à filha aumentou de cerca de R$ 309 para R$ 1.544.
A decisão do Uttarakhand High Court ocorreu em resposta a uma revisão criminal relacionada a uma determinação anterior da Family Court de Haridwar. Inicialmente, a Family Court havia concedido 8 mil rúpias mensais à esposa e 6 mil rúpias à filha, mas o pedido de pensão para o filho foi negado sob a justificativa de que o homem não era seu pai biológico.
A defesa da mulher contestou essa decisão, argumentando que o homem tinha ciência da existência do filho desde o casamento. O tribunal considerou essa informação relevante, além de analisar as condições financeiras do casal e as orientações estabelecidas pela Suprema Corte no caso Rajnesh v. Neha.
Após a avaliação, o Uttarakhand High Court decidiu modificar a sentença anterior da Family Court, estabelecendo a obrigação de pagamento de pensão ao filho e reajustando os valores destinados à esposa e à filha. Essa decisão ressalta a importância da responsabilidade parental e o reconhecimento de vínculos familiares, independentemente da biologia.
A questão da pensão alimentícia em casos onde não há vínculo biológico é complexa e suscita debates sobre a responsabilidade emocional e legal que um parceiro pode assumir ao se casar com alguém que já possui filhos de relações anteriores. A Justiça indiana, ao decidir nesse caso, busca equilibrar os direitos da criança com as realidades das famílias modernas.












