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Ex-Funcionário de frigorífico ganha indenização após descobrir lesão post-demissão

Um trabalhador de um frigorífico localizado em Mato Grosso do Sul recebeu uma indenização de R$ 33.947,07 após descobrir, apenas quatro dias após sua demissão, que havia desenvolvido uma lesão no ombro. A Justiça do Trabalho reconheceu que os movimentos repetitivos realizados durante sua atividade laboral contribuíram para o surgimento da condição, resultando no pagamento referente ao período de estabilidade provisória.

Além da indenização pela estabilidade, a empresa foi condenada a pagar R$ 4,3 mil a título de danos morais, elevando o total da condenação para R$ 46.009,19, que inclui honorários advocatícios e outras despesas relacionadas ao processo. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e ainda está sujeita a recurso.

O contrato de trabalho do ex-funcionário foi encerrado em 4 de setembro de 2025. Quatro dias após a rescisão, em 8 de setembro, ele realizou um exame que revelou múltiplos problemas no ombro direito, como tendinopatias, rompimento parcial de tendão, bursite e inflamação.

A sentença enfatiza a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro, especialmente em condições que envolvem a realização de movimentos repetitivos, comuns em atividades de frigoríficos. Essa decisão pode servir como um precedente para outros casos similares, ressaltando a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores.

Com base nas informações do caso, o trabalhador poderá receber os valores devidos em decorrência da decisão judicial, que busca reparar os danos físicos e morais sofridos durante seu período de trabalho. A condenação também destaca o papel da Justiça do Trabalho na defesa dos direitos dos trabalhadores em situações de lesões ocupacionais, especialmente em setores de alta demanda física como a indústria de alimentos.

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