Os trabalhadores com carteira assinada terão uma alteração significativa no pagamento do décimo terceiro salário em 2026. A segunda parcela, que tradicionalmente deve ser paga até o dia 20 de dezembro, será antecipada para o dia 18, uma sexta-feira, em virtude de a data limite prevista em lei coincidir com um domingo.
Essa medida se aplica aos profissionais contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A primeira parcela do benefício, por sua vez, manterá o prazo habitual e deverá ser depositada até 30 de novembro.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que é recomendado que as empresas realizem o depósito da segunda parcela no último dia útil anterior ao vencimento. A legislação estabelece claramente o dia 20 de dezembro como o prazo máximo para a quitação do 13º salário.
Além disso, é importante ressaltar que acordos e convenções coletivas podem criar regras específicas para a antecipação do pagamento e prever penalidades para as empresas que não cumprirem os prazos estabelecidos para a concessão desse benefício.
Essa mudança no calendário de pagamento do décimo terceiro salário pode impactar diretamente a gestão financeira de muitos trabalhadores e das empresas, exigindo um planejamento adequado para evitar complicações.
A expectativa é que a antecipação proporcione um alívio financeiro para os beneficiários, especialmente em um período que costuma ser marcado por gastos adicionais, como as festividades de fim de ano.












