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Aposentadoria especial: acórdão publicado em outubro afasta exigência de idade mínima

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por seis votos a cinco na ADI 6309, teve o acórdão publicado em outubro de 2026 e afeta profissionais como enfermeiros e técnicos de enfermagem que comprovem exposição a agentes biológicos.

Para o advogado previdenciarista Rafael Pisoni, o entendimento recupera a finalidade protetiva do benefício, destinado a trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde.

“A aposentadoria especial existe para reconhecer os riscos enfrentados por quem trabalha exposto a agentes nocivos. Exigir que esse profissional permaneça na atividade até atingir determinada idade pode prolongar justamente a exposição que o benefício pretende reduzir”, afirma.

A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição exigido para cada atividade: 15, 20 ou 25 anos. Com a decisão do STF, a idade mínima deixa de ser exigida nessas modalidades, mas permanece a obrigação de comprovar o tempo de exposição e cumprir os demais requisitos previdenciários.

Na área da saúde, o benefício pode alcançar profissionais expostos a agentes biológicos, desde que as condições de trabalho sejam comprovadas. O exercício da profissão ou o recebimento de adicional de insalubridade, por si só, não garante o direito.

Pisoni recomenda atenção à documentação profissional, especialmente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que registra as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.

“A análise deve considerar o tempo efetivamente trabalhado em condições prejudiciais, os documentos disponíveis e as regras aplicáveis a cada período. A decisão é relevante, mas não significa aposentadoria automática para todos os profissionais que recebem adicional de insalubridade”, conclui o advogado.

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