Uma servidora pública da Prefeitura de Capinzal, localizada no Meio-Oeste de Santa Catarina, teve seu desligamento oficializado após a apresentação de um atestado médico falsificado. A decisão foi tomada com base nas conclusões de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou a conduta da funcionária, que atuava como Técnica em Saúde Bucal.
O PAD nº 015/2026, conduzido por uma comissão designada pela Prefeitura, confirmou a falsificação do documento apresentado pela servidora para justificar sua ausência no trabalho. A penalidade recomendada pela comissão foi aprovada, e a exoneração foi formalizada através da Portaria nº 490, assinada pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, com efeitos a partir de 8 de setembro de 2026.
Durante o processo investigativo, a comissão responsável pelo PAD constatou que o atestado não era autêntico e que a servidora foi notificada sobre a decisão, a qual lhe concedeu um prazo de 10 dias para apresentar qualquer contestação. No entanto, a administração municipal informou que não recebeu nenhuma contestação dentro do período estipulado.
A Prefeitura de Capinzal ressaltou que, apesar de existir um relatório detalhado sobre a investigação, o documento não será disponibilizado ao público. Isso se deve à presença de informações pessoais, que são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O órgão municipal declarou que apenas informações constantes nos atos oficiais e esclarecimentos já divulgados seriam acessíveis.
Essa exoneração destaca a importância da integridade no serviço público e a necessidade de medidas rigorosas contra fraudes e irregularidades. A administração municipal reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade em todas as suas ações, embora os detalhes do caso específico permaneçam em sigilo devido à legislação vigente.












