O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a criação de cargos comissionados e funções gratificadas estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 304/2025, em Três Barras, localizada no Planalto Norte do estado. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e está aguardando análise.
De acordo com o MPSC, a referida legislação viola tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual ao destinar cargos de livre nomeação para funções que, conforme as atribuições descritas, são essencialmente técnicas e burocráticas. Entre os cargos criados pela lei, estão os de Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte e Coordenador Pedagógico, todos vinculados a secretarias municipais.
Na argumentação apresentada, o MPSC afirma que as atribuições para esses cargos não demandam a relação de confiança que justificaria sua criação como cargos de livre nomeação. As funções, segundo o órgão, envolvem atividades administrativas e técnicas que não se alinham com o conceito de confiança necessário para esse tipo de cargo.
A ADI foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o suporte do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade e da 3ª Promotoria de Justiça. O MPSC argumenta que as atribuições associadas a esses cargos não justificam o pagamento de gratificações ligadas a funções de confiança, além de questionar a possibilidade de que determinados cargos em comissão possam ser ocupados por servidores efetivos como funções de confiança, sem que a legislação especifique quais seriam as atribuições adicionais que justificariam essa condição.
O processo atualmente aguarda a decisão do Órgão Especial do TJSC, que deverá se pronunciar sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados da lei municipal. A expectativa é que a análise do tribunal possa esclarecer a legalidade da criação desses cargos e suas implicações para a administração pública em Três Barras.












