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Anvisa proíbe 12 produtos de limpeza e determina apreensão imediata

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou a proibição imediata da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de 12 produtos de limpeza, conforme a Resolução-RE nº 3.147, publicada no DOU (Diário Oficial da União). Esta medida abrange alvejantes, tira-manchas e percarbonato de sódio que eram vendidos por empresas sem registro e sem CNPJ, o que levanta preocupações sobre a segurança desses produtos.

A determinação da Anvisa inclui a apreensão imediata de todos os lotes desses produtos que estão atualmente em circulação no Brasil. Além da proibição das vendas, a agência também ordenou que os consumidores interrompam o uso dos itens listados e busquem informações nos pontos de venda. Essa ação se baseia na constatação de que os produtos estavam sendo fabricados e comercializados sem a devida regularização sanitária, infringindo a legislação vigente.

A proibição foi motivada pela violação dos artigos 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976, que estabelece a necessidade de registro prévio para garantir a segurança de saneantes no mercado brasileiro. A fiscalização revelou que os produtos eram oferecidos por estabelecimentos que não possuíam a Autorização de Funcionamento, o que compromete a saúde pública.

O alerta para a população é claro: consumidores que adquiriram algum dos produtos abrangidos pela proibição devem imediatamente descontinuar seu uso. A medida visa garantir a segurança dos usuários e a integridade do mercado de produtos de limpeza.

Com essa ação, a Anvisa reafirma seu compromisso com a proteção da saúde pública e a fiscalização rigorosa dos produtos disponíveis no Brasil, assegurando que apenas itens seguros e regulamentados sejam comercializados. A medida é um passo importante para a prevenção de riscos à saúde relacionados ao uso de produtos químicos não autorizados no país.

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