Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e pessoas com deficiência mental leve agora podem usufruir da isenção total dos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos. Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e divulgada após o julgamento que ocorreu na segunda-feira (3). A medida revoga parte das normas da reforma tributária que limitavam o benefício apenas para casos moderados e graves.
Durante o julgamento, os ministros do STF chegaram a um consenso de que a Constituição não estabelece distinções entre os diversos níveis de deficiência ou do transtorno do espectro autista para garantir o benefício. Com isso, a exclusão automática de pessoas com autismo nível 1 e deficiência mental leve da alíquota zero dos tributos foi considerada inconstitucional.
Estima-se que a nova decisão possa beneficiar aproximadamente 12,6 mil pessoas com autismo nível 1, conforme dados do Mapa Autismo Brasil. Essa ampliação do alcance do benefício é um importante passo para a inclusão e a equidade no acesso a direitos que garantam uma melhor qualidade de vida para essas pessoas.
Com a decisão, aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas poderão solicitar a redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos, representando um avanço significativo na luta por direitos iguais e pela autonomia das pessoas com deficiência. Essa mudança é vista como uma vitória importante para as famílias que enfrentam os desafios diários relacionados ao autismo.
A decisão do STF é um reflexo do compromisso com a inclusão social e o respeito às diferenças, promovendo um ambiente em que todos possam ter acesso a direitos fundamentais. A expectativa é que a implementação dessa isenção seja rápida, permitindo que os beneficiários possam aproveitar imediatamente as vantagens deste novo regulamento.












