A possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma realidade para motoristas que possuem dívidas em determinadas circunstâncias judiciais. No entanto, essa decisão não é automática para aqueles que estão com o nome negativado no SPC ou Serasa, dependendo da análise de cada caso.
É importante destacar que o valor da dívida não é o único fator que determina a decisão judicial. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes para orientar os juízes na aplicação dessas restrições, levando em consideração o contexto de cada processo.
A suspensão da CNH pode ser considerada quando o credor recorre à Justiça para cobrar uma dívida e as tentativas de localizar bens ou recursos financeiros não trazem resultados satisfatórios. Nesses casos, o juiz pode avaliar a adoção de medidas executivas, o que pode incluir a restrição de passaporte e cartões de crédito.
Entretanto, para que a restrição seja aplicada, é necessário que haja uma justificativa específica. O magistrado deve levar em conta a eficácia da medida, alternativas menos prejudiciais e o direito de defesa do devedor. Essa análise é fundamental para garantir que a decisão não cause danos excessivos ao indivíduo.
As consequências financeiras podem impactar diretamente a CNH. Em Ipameri (GO), por exemplo, um homem teve sua habilitação e passaporte suspensos, além de ter os cartões de crédito bloqueados, durante um processo de cobrança que somava R$ 14.015,95. A dívida inicial era de R$ 11 mil.
Para aqueles que dependem da CNH para o exercício de suas profissões, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros, taxistas e entregadores, a suspensão pode ser um fator que compromete a renda. Essa implicação deve ser considerada, pois a restrição ao exercício da atividade profissional pode dificultar o pagamento da dívida.












