Uma decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, em Mato Grosso do Sul, garantiu a concessão de pensão por morte a uma mulher maior de idade, que possui um diagnóstico de deficiência grave congênita. O benefício é referente ao falecimento de seu pai, um Trabalhador Rural, ocorrido há quase 50 anos, em 1978. A autora da ação buscou o Judiciário após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recusar seu pedido na esfera administrativa.
O INSS argumentou que o direito ao benefício só poderia ser concedido se a mulher comprovasse que sua invalidez tinha ocorrido antes de completar a maioridade. No entanto, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno fundamentou sua decisão favorável à beneficiária com base em uma perícia judicial, além de depoimentos de testemunhas e documentos apresentados.
O laudo judicial confirmou que a autora apresenta retardo de desenvolvimento mental grave, uma condição que persiste desde a infância. O documento também atestou a incapacidade definitiva da mulher para realizar atividades que garantam sua subsistência, além de evidenciar a necessidade de auxílio contínuo de terceiros.
A Justiça Federal destacou que, conforme a Lei 8.213/1991, a condição de invalidez deveria ser reconhecida. O INSS não conseguiu demonstrar que a beneficiária possuía autonomia financeira, o que reforçou a argumentação a favor da concessão do benefício. Como resultado, a mulher não só terá direito à pensão, mas também receberá os valores retroativos que se acumulam desde a morte de seu pai.
Essa decisão representa um marco significativo para a autora, que aguardou 48 anos para ter reconhecido seu direito, e reflete a importância da atuação do Judiciário em casos de defesa dos direitos de cidadãos com deficiência. A luta pela pensão é um exemplo de como a Justiça pode atuar em favor de pessoas que enfrentam dificuldades para acessar benefícios essenciais para sua subsistência.












