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Justiça determina pagamento em dobro por folga após sete dias de trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, decidiu que trabalhadores que recebem descanso semanal remunerado apenas após o sétimo dia consecutivo de trabalho têm direito ao pagamento dessa folga em dobro. A decisão foi unânime e manteve a sentença da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O caso analisado envolveu um funcionário que atuou por nove anos em uma empresa de transporte coletivo, inicialmente como cobrador de ônibus e, posteriormente, como auxiliar administrativo. O valor da condenação foi fixado em R$ 15 mil, incluindo também diferenças relacionadas a horas extras.

Durante o processo, ficou comprovado que a empresa concedia o descanso semanal somente após o sétimo dia de trabalho contínuo. Apesar de a empresa alegar que essa prática estava de acordo com um acordo coletivo da categoria, a Justiça do Trabalho considerou que essa abordagem contraria a Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores o direito ao descanso semanal.

A juíza Beatriz Fedrizzi Bernardon, responsável pela decisão, enfatizou que o direito ao descanso está intimamente ligado à saúde e segurança dos trabalhadores. Ela afirmou que esse direito não pode ser flexibilizado por meio de acordos ou convenções coletivas, ressaltando que as normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho são de caráter indisponível.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho reforça a importância do cumprimento das disposições legais que garantem o descanso dos trabalhadores, evitando que acordos coletivos possam prejudicar direitos fundamentais assegurados pela Constituição. A medida visa proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, evitando jornadas excessivas que possam comprometer sua qualidade de vida.

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