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Nova regra da Anac restringe voos para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou uma nova norma que possibilita a suspensão de passageiros indisciplinados em uma companhia aérea, com impacto em outras empresas do setor. De acordo com a resolução, em casos de indisciplina classificados como gravíssimos, as informações dos passageiros suspensos devem ser compartilhadas entre as companhias, dificultando que eles embarquem em voos domésticos durante o tempo da punição.

Essa medida, que visa aumentar a segurança e a ordem nas operações aéreas, implica que a suspensão não se limita apenas à empresa onde o incidente ocorreu. Assim, durante o período estipulado pela Anac, as companhias devem tomar providências para barrar a emissão de bilhetes, o check-in e o acesso do passageiro à aeronave.

A norma está prevista na Resolução nº 800/2026, que entrou em vigor no dia 14 de setembro. A nova regra determina que, ao identificar uma conduta gravíssima, a companhia aérea deve não apenas aplicar a suspensão, mas também comunicar as outras operadoras sobre a situação do passageiro de forma simultânea. O tempo de suspensão pode variar, sendo de seis a 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

Entre as infrações que podem resultar em punição estão atos de violência física contra a tripulação, atentados à dignidade sexual de passageiros ou membros da tripulação, e tentativas de acesso não autorizado a áreas restritas. Além disso, a resolução assegura que o passageiro tenha direito à ampla defesa, estabelecendo que, caso apresente uma reclamação formal, a companhia deve responder em até cinco dias. Se a decisão for revista, os dados do passageiro devem ser retirados imediatamente da lista de suspensos.

Outra disposição importante da nova norma é a garantia de reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, para os contratos firmados antes da suspensão, desde que os voos estejam agendados para ocorrer durante o período de punição. Contudo, existem exceções, como em relação ao próprio voo onde ocorreu a infração.

Essas mudanças visam não apenas a proteção das companhias aéreas, mas também a segurança e o conforto de todos os passageiros, buscando criar um ambiente mais seguro durante as viagens aéreas no Brasil.

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