A Deputada Daniela Reinehr, do PL, protocolou uma queixa-crime contra um assessor de Zé Trovão, alegando que um perfil político promove uma campanha de "perseguição política" e "assassinato de reputação". Segundo a parlamentar, as publicações contêm vídeos, montagens e textos que distorcem a realidade e atingem sua honra.
Entre os conteúdos contestados, está um vídeo que critica o uso da cota parlamentar e a atuação da deputada em comissões da Câmara. Também foram mencionadas postagens sobre a votação de uma medida provisória e uma imagem gerada por inteligência artificial que associa Daniela ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na ação, além de responsabilizar criminalmente o administrador do perfil, a deputada pediu à Justiça a remoção imediata das publicações e a proibição de novas postagens consideradas ofensivas. Contudo, antes que o pedido fosse analisado, o juiz da Comarca de Maravilha decidiu que os fatos relatados poderiam ser enquadrados como crimes contra a honra, conforme previsto no Código Eleitoral, e não apenas no Código Penal.
Com essa conclusão, o juiz determinou que o processo fosse encaminhado à 58ª Zona Eleitoral, que será responsável por conduzir o caso a partir de agora. Até o momento, não houve uma decisão sobre o mérito da queixa-crime ou sobre o pedido de remoção das publicações.
O Ministério Público já havia se manifestado contra a concessão da liminar solicitada pela deputada, argumentando que o pedido de retirada das publicações era excessivamente amplo e genérico. O órgão destacou que muitas das postagens questionadas se inserem no contexto de críticas a agentes políticos, o que exige uma análise mais cuidadosa em razão da proteção constitucional à liberdade de expressão.
Com a transferência do caso para a Justiça Eleitoral, a nova instância será responsável por decidir tanto sobre o pedido de remoção dos conteúdos quanto sobre o andamento da ação criminal.












