O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), oficializou sua candidatura à reeleição no último sábado (1º) durante a convenção estadual do partido. A partir desse momento, ele deve conciliar sua função como candidato com o exercício do cargo no Executivo catarinense. O calendário eleitoral estabelece que as convenções devem ser realizadas até 5 de agosto, com os registros de candidatos na Justiça Eleitoral ocorrendo até o dia 15. A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto.
Mesmo com a candidatura, Jorginho Mello continuará exercendo suas funções como governador. Contudo, a legislação eleitoral impõe diversas restrições para impedir o uso da máquina pública em favor da campanha, assegurando um ambiente de igualdade entre os concorrentes. Essas normas estão principalmente contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que define as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.
Por ser candidato à reeleição, Jorginho Mello não precisa se afastar do cargo. Ele pode seguir despachando com secretários, coordenando programas estaduais, sancionando ou vetando projetos que sejam aprovados pela Assembleia Legislativa, além de editar decretos e cumprir as atribuições normais do chefe do Executivo estadual. O governador tem permissão para realizar viagens oficiais, participar de reuniões administrativas, receber autoridades e conceder entrevistas sobre as ações do governo, desde que essas atividades não sejam convertidas em atos de campanha ou solicitação de votos.
A legislação exige uma separação clara entre as atividades do Governo de Santa Catarina e a campanha eleitoral. As despesas relacionadas à campanha, a produção de materiais de propaganda, as equipes eleitorais e os deslocamentos voltados à candidatura precisam ser custeados conforme as normas existentes e já devem estar em execução no exercício anterior.
A fiscalização dessas normas pode ser realizada por partidos, candidatos, federações, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral, que têm o direito de acionar a Justiça Eleitoral ao identificarem possíveis irregularidades. As penalidades previstas pela Lei das Eleições incluem a suspensão de condutas irregulares, aplicação de multas e, em casos mais graves, a cassação do registro ou do diploma do candidato. Caso seja evidenciado abuso de poder político ou econômico, a Justiça Eleitoral também poderá declarar a inelegibilidade do responsável.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que várias condutas vedadas, descritas no artigo 73 da Lei das Eleições, possuem natureza objetiva. Isso significa que, em determinadas situações, a infração pode ser reconhecida apenas pela prática do ato proibido, independentemente de haver um pedido explícito de voto.












