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Servidor público de Erval Velho é indenizado após seis meses sem trabalho

Um servidor público em Erval Velho, localizado no Oeste de Santa Catarina, recebeu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após permanecer sem exercer suas atividades por um período de seis meses. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que validou a sentença da Vara Única da comarca de Cunha Porã, caracterizando a situação como "ócio forçado".

O caso se originou em junho de 2024, quando o chefe do Executivo decidiu designar outro funcionário para a função que o servidor ocupava, o de operador de máquinas. A mudança gerou um desentendimento nas atribuições, resultando na ausência de novas funções para o servidor. Durante os meses de junho a dezembro de 2024, ele ficou sem realizar qualquer atividade, limitando-se a permanecer sentado no barracão de obras durante o expediente.

Conforme o processo, o homem tentou resolver a situação de maneira formal, notificando o município em julho de 2024 sobre as novas funções que deveriam ser atribuídas a ele. No entanto, não houve qualquer ação administrativa por parte da administração municipal para solucionar o impasse.

A decisão judicial considerou o tempo em que o servidor ficou sem atividades para estabelecer o valor da indenização. Além do montante de R$ 10 mil, o município deverá pagar juros e correção monetária sobre o valor, conforme estipulado pela Justiça. A situação levantou questionamentos sobre a gestão de recursos humanos e a responsabilidade da administração pública em manter a continuidade das atividades laborais dos servidores.

A sentença reflete a importância de garantir os direitos dos trabalhadores e de assegurar que situações de inatividade não sejam tratadas como normais, especialmente em cargos públicos. O caso de Erval Velho pode servir como um alerta para outras administrações sobre a necessidade de um gerenciamento mais eficaz das funções e atribuições dos servidores públicos.

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