Nesta quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da proibição da exploração de jogos de azar, contida em uma legislação de 1941. O debate gira em torno da compatibilidade dessa proibição com a livre iniciativa e as liberdades individuais asseguradas pela Constituição de 1988. O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou a primeira parte de seu voto e deve finalizá-lo na sessão de quinta-feira (6).
O caso em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 966177, que possui repercussão geral (Tema 924). A decisão que será tomada terá impacto sobre 2.728 processos que estão suspensos, à espera de um desfecho nas diversas instâncias da Justiça.
De acordo com o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que data de 1941, a exploração de jogos de azar em locais de acesso público é considerada uma contravenção penal, com pena que varia de três meses a um ano de prisão simples, além de multa.
O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que contestou uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado. Essa Turma havia absolvido um indivíduo que operava caça-níqueis em um bar localizado em São Leopoldo, argumentando que, após a promulgação da Constituição de 1988, a exploração de jogos deixou de ser uma contravenção, pois infringe as liberdades individuais.
Ao iniciar seu voto, Fux enfatizou que a discussão não se refere à condenação de jogadores, mas sim à necessidade de que o STF defina se a proibição vigente desde 1941 ainda possui respaldo constitucional. O ministro argumentou que não é possível falar em liberdade econômica no contexto da exploração de jogos de azar, ressaltando a relevância do tema para a sociedade.
O julgamento tem gerado expectativa, uma vez que a definição sobre a legalidade da exploração de jogos pode trazer mudanças significativas nas práticas legislativas e na atuação do Estado em relação a essa atividade, tradicionalmente vista como ilícita no Brasil.












