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STF declara inconstitucional alíquota de IPTU para imóveis em Chapecó

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, não pode ser baseada na metragem dos imóveis. Essa determinação foi estabelecida durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.593.784, que tratou da Lei Complementar Municipal nº 639/2018, a qual estipulava uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

O acórdão considera inconstitucional a fixação de alíquotas superiores por meio de leis municipais que foram criadas após a Emenda Constitucional nº 29/2000. O julgamento, que teve seu encerramento virtual em 5 de agosto de 2026, reafirma que a metragem não pode ser utilizada como critério para o aumento das alíquotas de IPTU.

Apesar da decisão do STF, a Prefeitura de Chapecó informou que o acórdão ainda não transitou em julgado. Assim, o município aguarda o desfecho do processo para decidir quais serão suas ações futuras em relação à cobrança do imposto.

Vale ressaltar que, embora a metragem não possa ser usada para estabelecer alíquotas maiores, a Constituição permite que os municípios adotem diferenciações nas alíquotas do IPTU baseadas em critérios como valor, localização e uso do imóvel, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.

Com isso, a discussão sobre a legislação do IPTU em Chapecó segue em aberto, enquanto a administração municipal se prepara para as próximas etapas processuais. O tema continua a ser um ponto de interesse e debate na cidade, especialmente entre os proprietários de imóveis afetados pela norma anterior.

Essa decisão do STF estabelece um marco importante para a gestão tributária nos municípios, limitando a utilização de critérios que não respeitem as diretrizes constitucionais na definição das alíquotas do IPTU.

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