A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deliberou recentemente sobre os recursos apresentados por réus condenados em ações penais relacionadas à Operação Mensageiro. A operação investiga um esquema de corrupção que envolve prefeitos e servidores públicos em diversos municípios do estado, além de uma empresa de engenharia.
As decisões, sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, referem-se aos casos das cidades de Ibirama, Massaranduba e Papanduva. Em todos os processos, o colegiado negou as principais teses das defesas, que buscavam a anulação ou redução das condenações, mantendo os fundamentos dos julgamentos anteriores com apenas algumas correções técnicas.
A Operação Mensageiro revelou um esquema de fraudes em licitações e o pagamento de propinas por empresas do Grupo Serrana a prefeitos e secretários municipais, visando garantir contratos públicos para serviços de coleta de lixo, saneamento e iluminação. As transações eram geralmente realizadas em dinheiro, por meio de um mensageiro, o que dificultava o rastreamento das operações financeiras.
No caso relacionado a Ibirama, o ex-prefeito Adriano Poffo solicitou a anulação de sua condenação por organização criminosa, corrupção passiva e fraude à licitação. Ele alegou cerceamento do direito de defesa, falta de provas independentes e falhas na dosimetria da pena. O TJSC rejeitou todos os argumentos, considerando que já haviam sido abordados nas decisões anteriores e que a defesa tentava, na verdade, reabrir a discussão, o que não é permitido por embargos de declaração.
O Tribunal também determinou a redução de 154 dias da pena de Poffo, referentes ao período em que ele ficou preso preventivamente, mas manteve a condenação original. Quanto a Luiz Henrique Saliba, ex-prefeito de Massaranduba, o colegiado também negou seus recursos, que buscavam a revisão da sentença por alegações semelhantes. O Tribunal não alterou o regime de cumprimento da pena, que permanece em regime fechado.
Nos três casos analisados, as defesas utilizaram embargos de declaração, um recurso que visa corrigir erros formais em decisões, mas que, segundo o TJSC, não deve ser usado para discutir o mérito das condenações. O colegiado considerou que as questões levantadas já haviam sido devidamente avaliadas nas sentenças originais, caracterizando as tentativas de revisão como uma busca indevida por uma nova análise dos casos.












