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TJSC reafirma paternidade de adolescentes após negativa de exame de DNA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, no último sábado (22), manter a paternidade de dois adolescentes, mesmo após a realização de um exame de DNA que apontou a inexistência de vínculo biológico entre eles e o pai registral. A decisão foi tomada pela Décima Câmara de Direito Civil, que considerou a presença de um vínculo socioafetivo entre o pai e os filhos, estabelecido ao longo de mais de 11 anos.

O pai havia solicitado à Justiça a anulação do registro de paternidade, além da suspensão da obrigação de pagar pensão alimentícia e a indenização por danos morais, alegando ter sido induzido ao erro no momento do registro. Entretanto, o pedido foi negado pelo colegiado, que fundamentou sua decisão na natureza irrevogável do reconhecimento voluntário da paternidade.

O relator do caso destacou que, para que o reconhecimento de paternidade possa ser desfeito, seria necessário comprovar a existência de um vício de vontade no momento do registro, além da ausência de vínculo socioafetivo. No caso analisado, o tribunal concluiu que o vínculo afetivo estabelecido entre o pai e os adolescentes era suficiente para a manutenção do registro.

Além disso, o TJSC enfatizou que a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos é admitida pela legislação, permitindo situações de multiparentalidade. A decisão reflete a compreensão de que o laço afetivo pode ter um peso significativo nas relações familiares, independentemente da relação biológica.

A Câmara também rejeitou o pedido de indenização por danos morais, não encontrando evidências de dolo, fraude ou conduta ilícita por parte da mãe. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, o tribunal observou que o autor do processo não apresentou, dentro do prazo estipulado, as provas que desejava produzir, o que levou à preclusão e impediu a reabertura da fase de instrução.

O processo, que tramita em segredo de justiça, destaca a complexidade das questões de paternidade e a importância dos vínculos afetivos nas decisões judiciais relacionadas a esse tema.

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