Neste domingo, 4 de junho, presos provisórios em Santa Catarina terão a oportunidade de votar no primeiro turno das Eleições 2026. A Justiça Eleitoral organizou a instalação de seções eleitorais em 12 unidades prisionais para atender aqueles que estão aptos a participar do pleito.
O direito ao voto é assegurado aos presos provisórios, que são indivíduos sem condenação criminal transitada em julgado. Em contrapartida, aqueles que já possuem condenação definitiva não poderão votar.
A decisão de permitir a votação nas unidades prisionais foi reafirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se manifestou de forma unânime em 23 de abril, mantendo a possibilidade de votação para essas pessoas nesta eleição.
A nova legislação, concretizada pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, visava implementar restrições ao alistamento e à inscrição eleitoral de presos provisórios, alterando dispositivos do Código Eleitoral. Contudo, o TSE considerou que a aplicação imediata dessas regras violaria o princípio da anualidade eleitoral, estabelecido no artigo 16 da Constituição Federal.
Com isso, as mudanças propostas pela Lei Raul Jungmann não foram adotadas para as eleições deste ano, garantindo que os presos provisórios possam exercer seu direito de voto. Essa decisão reflete um compromisso com os direitos democráticos, mesmo em contextos de privação de liberdade.
O cenário eleitoral em Santa Catarina apresenta uma dinâmica interessante, com a participação de diversos segmentos da população. A votação em unidades prisionais é um aspecto crucial que demonstra a inclusão e a manutenção dos direitos civis, mesmo em condições adversas.












