Aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Previsto na Lei nº 7.713/1988, o benefício também pode permitir a restituição de valores recolhidos indevidamente, respeitados os prazos legais e os requisitos aplicáveis.
A medida integra a legislação tributária brasileira e busca assegurar tratamento específico a contribuintes acometidos por enfermidades graves. Segundo o advogado previdenciário Claudio Marcio Zimmermann, o desconhecimento desse direito pode fazer com que beneficiários continuem pagando um imposto do qual poderiam estar isentos.
Na avaliação do advogado, a falta de informação pode representar uma perda financeira para pessoas que, em muitos casos, enfrentam despesas adicionais com tratamentos, medicamentos e acompanhamento médico.
De acordo com informações da Receita Federal, a legislação prevê a isenção para 16 condições de saúde, entre elas câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, Aids, hanseníase e tuberculose ativa. O benefício abrange os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva remunerada de militares, inclusive o décimo terceiro salário.
Também pode abranger a complementação de aposentadoria paga por entidades de previdência privada, desde que atendidos os requisitos legais. A isenção não se estende automaticamente a outros rendimentos, como salários, remuneração por atividade autônoma e aluguéis. “Bom destacar que essa isenção não alcança outras fontes de renda, como aluguéis”, completa o advogado de Florianópolis.
Um dos pontos relevantes é que a doença grave não precisa ter relação com a concessão da aposentadoria ou pensão. Se o diagnóstico ocorrer depois do início do benefício previdenciário, a isenção poderá ser reconhecida a partir da data em que a enfermidade foi contraída, conforme a documentação médica. Se a doença tiver surgido antes da concessão da aposentadoria ou pensão, o direito começa, em regra, na data de início do benefício.
O direito também não depende necessariamente da permanência dos sintomas. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a concessão ou a manutenção da isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem a ocorrência de recidiva da doença.
Assim, o benefício pode ser mantido mesmo quando a enfermidade estiver controlada ou em remissão, desde que os demais requisitos sejam atendidos. Para Zimmermann, esse entendimento é importante porque o controle da doença não elimina, necessariamente, os impactos financeiros que ela pode produzir na vida do aposentado ou pensionista.
Além de interromper a cobrança do imposto sobre os rendimentos abrangidos pela isenção, o contribuinte poderá solicitar a restituição de valores pagos indevidamente em períodos anteriores. Em regra, a recuperação está sujeita ao prazo de cinco anos, às regras tributárias aplicáveis e à comprovação do período em que o direito já existia.
Um aposentado diagnosticado com câncer em 2022 que tenha continuado a pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria poderá, conforme as circunstâncias do caso, solicitar a revisão dos valores recolhidos desde o período em que passou a preencher os requisitos para a isenção. A restituição não é automática e depende da análise dos rendimentos, das declarações e dos valores efetivamente pagos. Segundo as orientações da Receita Federal, quando o direito alcança anos anteriores, o contribuinte pode precisar retificar as declarações de Imposto de Renda correspondentes para solicitar a restituição.
O benefício não se restringe às aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Os rendimentos de complementação de aposentadoria pagos por entidades de previdência complementar também podem ser alcançados pela isenção.
Entre os exemplos estão planos vinculados a entidades como CELOS, CASANPREV, FUSESC, ELOS, CERES, PREVI e FUNCEF. A aplicação da isenção deve ser verificada conforme a natureza dos rendimentos recebidos e as regras correspondentes.
Para avaliar o direito, o interessado deve reunir laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e, sempre que possível, permitam identificar a data em que ela foi contraída. Também são importantes os comprovantes de aposentadoria ou pensão, os informes de rendimentos e os documentos que demonstrem os descontos de Imposto de Renda.
Na via administrativa, a Receita Federal orienta que seja apresentado laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial. Na via judicial, entretanto, o STJ reconhece que a apresentação de laudo médico oficial não é indispensável quando a doença grave puder ser comprovada por outros meios de prova suficientes.
O pedido pode ser apresentado administrativamente à fonte pagadora ou levado diretamente ao Judiciário, sem que o prévio requerimento administrativo seja uma exigência geral para o ajuizamento da ação. A estratégia adequada depende da documentação disponível e das particularidades de cada situação. “É importante que aposentados e pensionistas procurem informação antes de concluir que não têm direito à isenção. Uma análise individual pode identificar tanto a possibilidade de interromper descontos futuros quanto a recuperação de valores pagos indevidamente”, finaliza o advogado.













